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24 de Abril de 2024

TCE/SC aponta irregularidades na aplicação de receitas de multas de trânsito pela Conurb, de Joinville

O Tribunal de Contas de Santa Catarina constatou que a Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (Conurb) não aplicou, entre 2001 e 2006, as receitas decorrentes das multas de trânsito de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pagamento irregular de remuneração e diretor administrativo financeiro da Fundação Municipal de Vigilância. Diante dessas irregularidades, decisao do TCE/SC publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (9/4) aplicou multas a cinco diretores (Quadro) da Conurb, que presidiram e dirigiram setores da empresa no período. Os gestores têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das multas impostas, num total de R$ 7,9 mil, ou para ingressar com recurso.

Segundo o artigo 320 do CTB, os recursos oriundos das multas de trânsito devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. No entanto, técnicos do TCE/SC constataram que, no período auditado, do montante arrecadado receita líquida de R$ 13.979.010,83 , R$ 8.784.803,23 foram aplicados em outras finalidades, como serviços de consultoria, acompanhamento e fiscalização de obras públicas, aquisição de coletes balísticos e locação de espaço e de serviços de instalação e execução de som para formatura dos alunos do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).

Durante a sessão do Pleno de 10 de março, o relator do processo RLA 08/00633067, conselheiro Luiz Roberto Herbst, destacou reconhecer a importância do trabalho desenvolvido pelo Proerd, mas salientou que o mesmo não confere primazia à educação de trânsito, o que caracteriza a impropriedade da alocação da despesa.

Outra irregularidade apontada pelos técnicos foi pagamento de remuneração a Paulo R. Vecciete, por ter exercido o cargo de diretor administrativo-financeiro da Fundação Municipal de Vigilância, no período de fevereiro de 2001 a dezembro de 2002. Além de não ser permitido o uso das receitas das multas, a medida contraria a lei nº 4.142/2000, que determina o exercício do cargo pelo diretor administrativo da Conurb e sem remuneração. Apenas os agentes de trânsito e engenheiros de tráfego e demais profissionais envolvidos com a fiscalização, sinalização, engenharia de tráfego, policiamentoo, fiscalização e educação de trânsito podem ser remunerados com recursos cuja origem provenha da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, destacou Herbst em seu voto.

A auditoria foi realizada em decorrência de pedido do Ministério Público de Santa Catarina, diante das limitações dos relatórios contábeis analisados pela Coordenadoria-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa para apuração do adequado cumprimento do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro. Técnicos de duas diretorias do TCE/SC de Controle da Administração Estadual (DCE) e de Controle dos Municípios (DMU) participaram do trabalho de investigação, não apenas na Conurb como também na Fundação Munipal de Vigilância e no Fundo de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville.

ACOM / TCE-SC: 2014

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