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25 de Abril de 2024
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    TCE/SC determina suspensão de repasses de recursos do Seitec por parte da Fesporte

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou à Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) que não repasse mais recursos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (Seitec) a entidades, por meio de convênios ou subvenções. Também determinou à Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte (SOL) que não delegue, a qualquer fundação ou órgão a ela vinculada, competência para conceder recursos do Seitec, uma vez que essa atribuição é exclusiva da própria secretaria e das secretarias de desenvolvimento regional.

    A decisão foi tomada na sessão ordinária do Pleno desta segunda-feira (24/8), diante da constatação de uma série de irregularidades detectadas em vários repasses feitos pela Fesporte, “com fortes indícios de prática de fraudes, simulação de despesas e falsidade de informações”, conforme afirmou o auditor-substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi (na foto, o segundo, da esquerda para direita), relator do processo PCR-13/00685783. O descumprimento da decisão cautelar pode acarretar multas aos gestores ou até mesmo a responsabilização solidária pelos danos decorrentes dos repasses de recursos públicos sem observância das normas legais.

    Apesar de a decisão ser prolatada em um processo específico de prestação de contas de um repasse à Associação Recreativa Cultural Renaux, e considerando que existem mais processos semelhantes em tramitação no TCE/SC, 39 dos quais sob a relatoria de Gavi, ele defendeu em seu voto que, cautelarmente, o Tribunal Pleno decidisse pela suspensão de todo e qualquer repasse, a fim de evitar a ocorrência de novas irregularidades. Segundo o relator, tal medida se justifica pois “somente neste ano de 2015, foram concedidos pela Fesporte volume de recursos correspondente a R$ 3.329.500,00”, conforme consta no sistema de consultas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

    Após cumpridas todas as providências da decisão, que além da sustação determinou dar conhecimento à Auditoria-Geral do Estado e ao Ministério Público estadual, o processo retornará então ao relator para a análise e julgamento deste caso específico, bem como de todos os demais processos semelhantes.

    Repasses

    Levantamento efetuado pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) aponta a existência de inúmeros repasses de recursos do Seitec por intermédio da Fesporte a diversas entidades, todos eles apresentando os mesmos indícios de irregularidades.

    Uma das ilegalidades constatadas em todos os processos é o descumprimento dos dispositivos legais que regem o uso dos recursos vinculados ao Seitec. De acordo com a legislação vigente (Quadro 1), a liberação desses recursos deve ser feita através de vários procedimentos administrativos que só podem ser efetuados pela SOL ou pelas secretarias de desenvolvimento regional. No entanto, conforme apurado pela DCE, os gestores da Fesporte “efetuaram diversos repasses à revelia das normas legais, usurpando a competência dos órgãos colegiados expressamente criados para análise dos projetos vinculados ao Seitec, burlando todos os procedimentos e formalidades previstas”, afirmou Gavi.

    Segundo consta do voto, a Fesporte, além de transferir recursos financeiros sem ter competência para tal, tem efetuado os repasses por meio de convênios ou subvenções. Destacam que a forma correta — que deveria ser através das entidades competentes (SOL ou SDRs) — é por intermédio de um contrato de apoio financeiro, cujo controle é realizado eletronicamente, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), da Secretaria da Fazenda (SEF). Com esse sistema, é possível avaliar o cumprimento de todas as exigências para a aprovação do projeto: documentos exigidos, estatuto dos proponentes, parecer de enquadramento do projeto proposto ao plano estadual, pareceres técnicos e orçamentários, detalhamento da contrapartida, homologação do comitê gestor do Seitec, etc. Quando o repasse é feito via subvenção social ou convênio, esse controle deixa de existir.

    Outra situação evidenciada é que a Fesporte se valeu de empregado terceirizado para exercer funções típicas de servidor público efetivo, com atribuições de análise de projetos, de prestação de contas e de baixa de responsabilidade. “Isso constitui situação flagrantemente ilegal”, afirmou Gavi.

    O relator cita ainda que “longe de representar meras omissões de caráter formal, a desobediência a todo este conjunto regulamentar redunda na concretização de repasses de recursos públicos a entidades que atuam de forma irregular, conforme informa a própria Secretaria da Fazenda”. Além disso, Gavi aponta que, muitas vezes, os recursos não são utilizados nas finalidades indicadas e que não existem comprovações materiais de realização do projeto proposto.

    Fraudes

    Outro apontamento efetuado por Gavi, a partir da análise dos diversos processos de sua relatoria e das conclusões da DCE, é que a documentação apresentada pelas entidades contempladas era incompleta e não permitia comprovar a regular aplicação dos recursos públicos repassados, além de apresentar indícios de prática de irregularidades.

    Com base em informações repassadas por órgãos fazendários federal, estadual e municipal, os auditores do TCE/SC constataram, por exemplo, a emissão de notas fiscais inidôneas, de empresas comerciais que já haviam encerrado a atividade (conforme declaração do contador da própria empresa) ou que inexistiam no endereço constante na nota fiscal ou ainda de empresas localizadas em endereço diferente do cadastrado na SEF, notas calçadas e notas fiscais de blocos que haviam sido furtados.

    Foram apontados também diversos indicativos de que as operações comerciais descritas nas notas fiscais não ocorreram, coincidências de datas do repasse financeiro e da emissão da nota fiscal, fotos idênticas de diferentes entidades para comprovar a realização de seus respectivos projetos esportivos, ausência de parecer ou avaliação quanto à execução física e o atingimento do objeto proposto no plano de trabalho, ou qualquer comprovação de que o serviço informado nas notas fiscais tenham sido de fato realizados.

    Segundo o relator, a gravidade das irregularidades “ultrapassa as fronteiras das infrações meramente administrativas. Em praticamente todos os processos pode se verificar uma série de inconsistências que comprovam a existência de simulação de despesas, emissão de notas fiscais inidôneas ou operações comerciais fraudulentas”. Gavi destaca ainda que essa constatação não foi apenas do corpo técnico do TCE/SC, mas também dos técnicos da Secretaria da Fazenda.

    Para justificar a expedição da cautelar, o relator salientou que “... é dever desta Corte de Contas — que já tem conhecimento mais que suficiente acerca de antigas questões relacionadas às concessões efetuadas com recursos do Seitec — agir de forma imediata para impedir a sucessão de atos e omissões administrativas que possam constituir um ambiente favorável para o descontrole, desperdício e locupletamento indevido dos recursos públicos.”

    Durante a discussão do processo em plenário, o presidente do TCE/SC, conselheiro Luiz Roberto Herbst, elogiou o trabalho elaborado pelos auditores fiscais do Tribunal. O relator Cleber Muniz Gavi também cumprimentou os técnicos da DCE pelo trabalho minucioso e eficaz. O procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE/SC, Aderson Flores, referendou integralmente o voto, afirmando que a decisão “vem ao encontro do interesse público e da sociedade catarinense”. E o auditor substituto de conselheiro, Gerson dos Santos Sicca, cumprimentou o relator pelo voto apresentado. Para ele, “este é um marco para que cada vez mais possamos atuar tempestivamente. O tribunal não pode fechar os olhos diante destas situações.” Houve ainda manifestação dos conselheiros Julio Garcia e Luiz Eduardo Cherem.

    Quadro 1: Legislação que regulamenta o repasse de recursos do Seitec

    Lei estadual nº 13.336/05 - cria o Seitec

    Lei estadual nº 13.792/06 - institui o Plano Estadual da Cultura, do Turismo e do Desporto do Estado de Santa Catarina

    Lei estadual nº 14.367/08 - dispõe sobre os Conselhos Estaduais de Turismo, Cultura e Esporte

    Decreto estadual nº 1.291/08 – regulamentava, à época, a Lei nº 13.336/05 (Seitec)

    Decreto estadual nº 1.309/12 – norma que atualmente regulamenta a Lei nº 13.336 e disciplina a celebração de instrumento legal no âmbito do Seitec

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