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19 de Abril de 2024
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    Emissão de certidões eletrônicas trará benefícios para gestores públicos, TCE/SC e sociedade

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina disponibiliza, a partir desta terça-feira (6/10), em seu Portal na internet (www.tce.sc.gov.br), o serviço de emissão eletrônica de certidões, alertas e notificações para os 295 municípios catarinenses. A ferramenta trará facilidades ao gestor público catarinense para obtenção de créditos, racionalizará a atividade de controle externo e estimulará o controle social dos atos da administração pública municipal. Para ter acesso, basta clicar no banner Certidões, da página principal. “Trata-se de um considerável avanço, que permite aos municípios, a qualquer momento, ter disponível sua certidão, uma vez enviadas as informações quadrimestrais, não dependendo de requerimentos e ocupação de servidores deste Tribunal”, enfatizou o presidente Luiz Roberto Herbst na exposição de motivos.

    Para possibilitar a consulta e tornar mais eficiente e ágil a atividade, diante dos prazos curtos, o TCE/SC disciplinou os procedimentos, essenciais para fins de realização de operações de crédito junto a instituições financeiras e para celebrar convênios com a Administração Estadual, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Agora, com a Instrucao Normativa N. TC-19/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 2 de setembro, a “urgência tão almejada pelos gestores dependerá exclusivamente da remessa tempestiva de informações ao Tribunal de Contas e que o seu conteúdo seja consistente e fidedigno”, conforme alertou o coordenador da iniciativa, auditor fiscal de controle externo Sérgio Augusto Silva.

    Inovações

    Entre as principais alterações promovidas a partir da edição da nova norma está a que o município não precisará mais solicitar, ao Tribunal de Contas, a emissão de certidões. Elas serão emitidas com base no resultado da análise da Prestação de Contas de Prefeito do último exercício apreciado e nas informações encaminhadas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), para os exercícios ainda não analisados.

    O sistema irá gerar três tipos de certidões: LRF, SEF e Operação de Crédito Internacional (Saiba mais). Serão emitidas certidões negativas, quando houver cumprimento integral da legislação, e positivas, no caso de descumprimento de requisito legal e/ou regulamentar ou, ainda, ausência de envio das informações bimestrais.

    Ao consultar as certidões emitidas pelo TCE/SC, o cidadão vai poder acompanhar se um determinado município, por exemplo, aplicou o percentual mínimo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) em educação e saúde, e com isso, saber que terá a emissão da certidão para aprovação de operações de crédito ou a transferência voluntária de recursos.

    A norma prevê que cabe ao município pedido de revisão do conteúdo da certidão, quando constatados erro, falha ou inconsistência dos dados informados por meio do e-Sfinge. Os próprios gestores poderão solicitar, também de forma eletrônica, essa revisão. Nesse caso, a diretoria técnica do Tribunal terá 10 dias úteis para manifestação administrativa definitiva.

    A certidão emitida por meio eletrônico conterá número de controle, que permitirá a verificação de sua autenticidade, integridade e validade jurídica (quadrimestral).

    Saiba mais:

    Certidão LRF Atesta o atendimento ou não das exigências previstas no art. 21 da Resolução 43/2001, do Senado Federal, que trata dos pleitos para realização de operações de crédito, e no art. 25, do Decreto Estadual nº 127/2011, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Negativa: Cumpriu todos os itens de controle. Positiva: Descumpriu um ou mais itens de controle. Certidão SEF Atesta o atendimento ou não das exigências previstas no art. 25, do Decreto Estadual nº 127/2011, que disciplina a celebração de convênios, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e limites constitucionais legais. Negativa: Cumpriu todos os itens de controle. Positiva: Descumpriu um ou mais itens de controle. Certidão OCI Atesta o atendimento ou não das exigências previstas no art. 21 da Resolução 43/2001, do Senado Federal, que trata dos pleitos para realização de operações de crédito internacional, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Negativa: Cumpriu todos os itens de controle. Positiva: Descumpriu um ou mais itens de controle. Certidão Positiva por Falta de Dados Atesta a pendência de informações encaminhadas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge). Dúvidas: No caso de Certidão LRF, SEF ou OCI, entre em contato com a Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), pelo telefone (48) 3221-3764 ou pelo e-mail esfingedmu@tce.sc.gov.br.

    Fonte: Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br) e Instrucao Normativa N. TC-19/2015

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emissao-de-certidoes-eletronicas-trara-beneficios-para-gestores-publicos-tce-sc-e-sociedade/240218798

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