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26 de Abril de 2024
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    TCE/SC altera os procedimentos de análise de licitações e contratos

    Com o objetivo de simplificar a tramitação processual e favorecer a celeridade de suas decisoes, o Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou nova instrução normativa estabelecendo procedimentos para o exame de licitações e contratos. A norma — Instrução Normativa N. TC-021/2015 —, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 13 de novembro, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016 (Saiba mais 1).

    “O referido projeto de Instrução Normativa certamente representa um avanço no plano da celeridade, eficácia e efetividade das ações de controle externo de competência do Tribunal de Contas”, afirmou o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo PNO-15/00459809.

    A nova regra unificou os procedimentos de análise de licitações, inclusive dos processos decorrentes de representação, nos termos da Lei nº 8.666/93 (lei das licitações e contratos), que antes eram regulamentados por diferentes instrumentos (Resolucao nº TC-07/2002 e Instrucao Normativa N. TC-05/2008, que foram revogados).

    Outra regulamentação que ficou melhor estabelecida foi a discriminação dos documentos que deverão ser encaminhados ao Tribunal quando do lançamento dos procedimentos licitatórios ou contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    A análise dos contratos também mereceu atenção. Em sua exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Luiz Roberto Herbst, salientou que “o Tribunal tem realizado trabalho preventivo a partir da análise prévia de editais, em especial, em algumas áreas mais críticas, como é o caso de concessões comuns de serviços públicos e de obras de elevado vulto financeiro”. No entanto, destacou que os instrumentos que regulamentavam a análise, no âmbito da Corte de Contas, restringiam-se aos editais, “sem abarcar o exame de contratos em execução”. Assim, critérios para autuação de processos relativos a contratos, possibilidade de requisição de documentos, definições na tramitação processual e prazos, entre outros, passaram a ser disciplinados.

    Celeridade

    Uma inovação implementada pela IN-21/2015 foi a agilização na tramitação de processos de licitações e contratos decorrentes de representação. Com a nova norma, quando a diretoria técnica, ao analisar uma representação, constatar que foram cumpridos os requisitos de admissibilidade, deverá remeter o processo diretamente ao relator, dispensando o encaminhamento prévio ao Ministério Público junto ao TCE/SC, como ocorria antes.

    Com este procedimento, elimina-se uma etapa na tramitação, “sem prejuízo da manifestação do MP/TC, no exame do mérito e no caso de sugestão de não conhecimento de representação”, esclareceu o conselheiro Herbst, em sua exposição de motivos.

    O presidente afirmou ainda que a celeridade na análise dos editais impede que o Tribunal “se constitua em eventual agente de demora na implementação de políticas públicas pelo Estado e pelos municípios”.

    Visando à celeridade na tramitação processual, a Instrução Normativa ainda prevê a possibilidade de adoção, no Tribunal de Contas, de processo eletrônico para o exercício da fiscalização relativos a editais de licitação e contratos.

    A elaboração da IN-21/2015 foi uma das iniciativas priorizadas no Plano de Ação do Planejamento Estratégico do Tribunal para o exercício de 2015, conforme disposto na Portaria nº 0184/2015.As alterações foram embasadas nas conclusões do grupo de trabalho constituído por auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, sob a coordenação de Denise Regina Struecker (Saiba mais 2).

    Saiba mais 1: O que mudou

    - Unificação dos procedimentos de análise de licitações, inclusive dos processos decorrentes de representação;

    - Discriminação dos documentos que deverão ser encaminhados ao TCE/SC quando do lançamento dos procedimentos licitatórios ou contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

    - Criação de critérios para autuação de processos relativos a contratos, possibilidade de requisição de documentos, definições na tramitação processual e prazos, entre outros;

    - Encaminhamento de procedimentos licitatórios relacionados às concessões administrativas e patrocinadas — Parcerias Público-Privadas (PPPs) — e ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC);

    - Cumpridos os requisitos de admissibilidade, o processo deverá ser remetido diretamente ao relator, dispensando o encaminhamento prévio ao Ministério Público de Contas;

    - Possibilidade de adoção, no TCE/SC, de processo eletrônico para o exercício da fiscalização relativos a editais de licitação e contratos.

    Saiba mais 2: Integrantes do grupo de trabalho

    Denise Regina Struecker (DLC) – coordenadora

    Azor El Achkar (DLC)

    Antônio Carlos Boscardin Filho (DLC)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-sc-altera-os-procedimentos-de-analise-de-licitacoes-e-contratos/260926433

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