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26 de Abril de 2024
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    TCE/SC determina suspensão de edital para construção de estrutura na nova sede da Câmara de São José

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a suspensão do edital de Concorrência nº 001/2015, lançado pela Câmara Municipal de São José, tendo por objeto a contratação de empresa para construção de estrutura com cobertura em cimento para colocação de placas fotovoltaicas na nova sede do órgão na Avenida Beira-mar. Com área construída total de 3.898,00m2, a obra está estimada em R$ 10.485.439,44

    Proposta em decisão singular pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior no dia 15 de janeiro, a sustação do edital foi ratificada pelo plenário na sessão de 25 de janeiro e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), no dia seguinte. Na mesma decisão, o relator também determinou ao presidente do legislativo municipal, vereador Neri Amaral, que encaminhe até o dia 1º de fevereiro, cópia integral do processo licitatório da Concorrência nº 001/2015, especialmente do Termo de Referência e da planilha de custos unitários.

    A cautelar foi expedida diante da limitação do período para que as empresas interessadas agendassem a visita técnica ao local da obra. Segundo Ferreira Jr., o extrato do edital da concorrência foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina do dia 16 de dezembro do ano passado, mas as empresas interessadas só poderiam agendar visita in loco entre os dias 6 e 12 de janeiro, sendo que a abertura das propostas ocorreria em 18 de janeiro.

    No entendimento do relator, a Administração deve propiciar aos interessados prazo compatível com as condições de participação e elaboração das propostas. “É necessário que a visita tenha um prazo razoável e durante todo o período de publicidade do edital”, asseverou.

    Ferreira Jr. frisou ainda que o edital foi publicado às vésperas do período de festas de Natal e Ano Novo, o que prejudicou ainda mais a sua divulgação e a participação de potenciais interessados no processo licitatório.

    A suspensão da licitação, no estado em que se encontra, deve permanecer até que o Tribunal Pleno tome nova decisão, que pode ser pela regularização das restrições apuradas, caso em que a licitação poderá prosseguir normalmente, ou pelo julgamento irregular do edital e a consequente revogação do processo licitatório. A Câmara Municipal de São José também foi alertada de que o não cumprimento da sustação implicará na aplicação multas aos responsáveis.

    O processo (REP-16/00003190) decorreu de representação formulada pelo Observatório Social de São José.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-sc-determina-suspensao-de-edital-para-construcao-de-estrutura-na-nova-sede-da-camara-de-sao-jose/301988790

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