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19 de Abril de 2024
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    TCE/SC mostra resultado de auditorias nas políticas de proteção aos direitos das crianças e adolescentes e orienta atuação dos conselhos municipais

    A contribuição do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) na avaliação e melhoria das ações decorrentes de políticas públicas de prevenção à violação e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes em municípios catarinenses foi tema do evento voltado a orientar gestores municipais e representantes da sociedade civil sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de recursos públicos, nesta sexta-feira (25/11), no auditório da sede da Instituição, em Florianópolis. O auditor fiscal de controle externo do TCE/SC Odir Gomes da Rocha Neto apresentou os resultados das auditorias operacionais (AOPs) que avaliaram a atuação de instituições responsáveis por garantir prioridade absoluta aos direitos do público infanto-juvenil — art. 227 da Constituição Federal — em Gaspar (RLA-1100655732) e Lages (RLA-1100654680).

    Mestre em Administração pela Esag/Udesc e especialista em Administração Pública pela Fundação Escola de Governo ENA, Rocha Neto também abordou os parâmetros para criação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e orientou integrantes dos conselhos municipais (CMDCAs) sobre as atribuições dessas instâncias no monitoramento e avaliação dos recursos do Fundo (FIA), com base na Resolução Nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

    A elaboração da política de promoção, proteção defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente e do plano de aplicação de recursos do Fundo, anualmente, em conformidade com os planos de ação anuais ou plurianuias, que devem contemplar os programas a serem implementados, estão entre os encargos dos CMDCAs. Também cabe aos conselheiros municipais monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FIA, para que se alcance os objetivos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)— Lei Federal no 8.069/90.

    Conselhos Municipais

    O auditor fiscal de controle externo lembrou que a Resolução do Conanda — art. 9º, § único — prevê que o Poder Executivo deverá garantir aos conselhos o necessário suporte organizacional, estrutura física, recursos humanos e financeiros, para que possam desempenhar tais atribuições.

    “O TCE/SC conhece a competência do Conanda para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento da criança e do adolescente”, reforçou o chefe de divisão da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), com base em prejulgados disponíveis na seção “Consulta ao TCE”, do Portal da Instituição. De acordo com o prejulgado 1885, o artigo 260 do ECA designa os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente como órgãos deliberativos e controladores das ações para a atenção à infância e juventude. Segundo o entendimento da Corte de Contas catarinense, cabe aos conselhos a captação e a aplicação dos recursos do FIA, que devem ser destinados à execução da política de proteção especial à criança e ao adolescente.

    Rocha Neto chamou a atenção para as condições de aplicação dos recursos do Fundo e para situações em que a sua utilização é vedada, com base nos artigos 15 e 16, respectivamente, da Resolução 137 do Cananda. A aplicação dos recursos para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais deve estar atrelada a programas e serviços complementares e inovadores da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, projetos de pesquisa, comunicação e de capacitação e formação profissional. A destinação de recursos para o acolhimento, sob forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, e para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente também está prevista.

    Por outro lado, é vedado o uso dos recursos do FIA que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos, bem como para a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o pagamento, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e dos CMDCAs, entre outras situações.

    Auditorias

    A ocorrência de “superlotação” e de equipes incompletas em unidades destinadas a programas de acolhimento, a baixa cobertura e instalações inadequadas para assistência social básica às famílias em áreas de risco social e a falta de articulação entre as diversas instituições responsáveis por garantir prioridade absoluta aos direitos do público infanto-juvenil, como determina o artigo 227 da Constituição Federal, foram algumas das situações apuradas pelas auditorias operacionais realizadas pelo TCE/SC, em Gaspar e Lages. O objetivo foi avaliar as ações de assistência social voltadas à prevenção da violação e à proteção dos direitos de crianças e adolescentes nas duas cidades.

    Na extensa lista de determinações e recomendações do Tribunal, que deveriam ser contempladas nos planos de ação — já aprovados pelo Pleno — havia situações que deveriam ser observadas pelos dois municípios. A definição de estratégias para ampliar o atendimento das famílias beneficiárias dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Bolsa Família (PBF), com prioridade para o acompanhamento daquelas que vivenciam situações de risco social e/ou não estejam cumprindo exigências dos programas de transferência de renda — situação que pode determinar até o cancelamento dos benefícios — estava entre as providências que deveriam ser adotadas tanto pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Lages como pela de Desenvolvimento Social de Gaspar.

    O resultado das duas auditorias operacionais, realizadas entre os meses de março e junho de 2012 e com abrangência aos exercícios de 2010, 2011 e 2012, foi apreciado na sessão plenária de 14 de abril de 2014. Depois da aprovação dos respectivos planos de ação apresentados pelos dois municípios, voltados a atender às determinações e recomendações do TCE/SC, as auditorias operacionais passaram para a fase de monitoramento, pela DAE. O objetivo é verificar o cumprimento dos planos de ação, que têm natureza de compromisso acordado entre o Tribunal e as duas administrações municipais.

    Controle Social

    O palestrante ainda mostrou diversas ferramentas disponíveis no Portal do TCE/SC para promover o controle social da aplicação de recursos públicos, inclusive relacionadas ao FIA, que podem ser acessadas na seção “Informações dos Municípios”. Quanto ao acesso aos resultados das auditorias operacionais, orientações para os jurisdicionados e informações úteis para o exercício da cidadania, Rocha Neto apontou dois caminhos, na aba “Outros Serviços”, no rodapé do Portal, nos botões Auditorias Operacionais e Publicações.

    A capacitação, que reuniu cerca de 270 pessoas, entre agentes públicos municipais, controladores internos, conselheiros municipais e representantes de organizações da sociedade civil (OSCs), teve a coordenação do Instituto de Contas (Icon) — responsável por promover a política de educação corporativa — e da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do TCE/SC. A iniciativa integrou o Programa de Interação com a Sociedade e foi desenvolvida no âmbito da ação Cidadania Ativa, cujo objetivo é ampliar as oportunidades de integração entre os controles externo, exercido pelo Tribunal, e social, realizado individual ou coletivamente, pelos cidadãos.

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