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20 de Abril de 2024

TCE/SC aprova plano de ação para melhorar licenciamento ambiental da Fatma

O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou o plano de ação, apresentado pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), para melhorar o desempenho do serviço de licenciamento ambiental. Suprir o quadro de pessoal da Fatma do número suficiente de servidores capacitados inclusive por meio da implantação de política de treinamento para realizar as atividades de licenciamento e ampliar a transparência, facilitando o acesso a informações relacionadas aos pedidos e concessões de licenças no endereço eletrônico do órgão ambiental do Estado, são duas das medidas previstas para atender às seis determinações e 11 recomendações feitas pelo TCE/SC.

O objetivo é permitir a redução do estoque de processos e o aumento do percentual de licenças ambientais emitidas dentro do prazo legal, além de favorecer a atuação do controle social, como determina a Lei de Acesso a Informacao (lei federal nº 12.527/2011). O cidadão ainda não pode acessar informações completas sobre o empreendimento ou licenciamento, além de dados relacionados a todas as suas etapas, exemplificam os técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), responsáveis pela auditoria operacional na Fundação. Segundo eles, também não é possível obter informações sobre a data de entrada do pedido e da concessão da licença de um empreendimento numa mesma consulta aspectos considerados fundamentais para verificar se a Fatma está respeitando a ordem cronológica dos processos.

De acordo com a decisão (nº 0092/2014) do Pleno, a Fundação do Meio Ambiente terá até 10 de abril deste ano para encaminhar, ao Tribunal de Contas, o primeiro relatório parcial de acompanhamento do plano de ação. O segundo relatório deverá ser enviado até 10 de abril do ano que vem. Com prazos para implantação das providências que variam entre 120 e 420 dias, o documento ainda contempla a ampliação da parceria com a Polícia Militar do Estado para fiscalização dos empreendimentos licenciáveis e licenciados, a implantação de mecanismos para acompanhar o cumprimento das condicionantes ambientais exigidas no licenciamento e a definição dos tipos de empreendimentos que exigem a contratação de auditoria ambiental independente, como prevê a lei estadual nº 14.675/2009.

A implantação do plano de ação será monitorada pelo TCE/SC até 2016. A criação de indicadores de desempenho capazes de monitorar, avaliar e facilitar o planejamento das atividades de licenciamento ambiental e a adoção de providências para limitar as ocorrências de alteração dos prazos de licenças ambientais às hipóteses previstas no Decreto Estadual nº 2.955/2010 que definiu os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pela Fatma e suas Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental (Codams) também integram o documento.

Durante o período de monitoramento, os técnicos da DAE ainda vão verificar se a Fundação do Meio Ambiente promoveu uma série de alterações no seu Sistema de Informação Ambiental (Sinfat). Entre elas, a implantação de ferramentas que permitam o controle de prazos relacionados à emissão e vencimento das licenças ambientais, conforme recomendação do órgão de controle externo.

Outra situação que deverá merecer a atenção dos técnicos da DAE está relacionada à determinação do Tribunal para que a Fatma rescinda os termos de cooperação técnica firmados com entidades privadas que envolvam a atuação de profissionais estranhos ao quadro de servidores efetivos da Fundação na emissão de licenças ambientais. De acordo com o relatório técnico (Relatório DAE - 41/2011), por ser atividade de competência da Fundação, a função deve ser realizada por servidor público, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Ambiental (ATGA IV) artigos 1º e 2º da Lei Complementar estadual nº 329/2006 aprovados em concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal (Saiba mais 1).

O relatório da DAE destaca, com base em informações prestadas por servidores da Fatma na época da auditoria, que as atividades desempenhadas pelos conveniados não se restringiam ao cadastramento, manutenção de cadastro e apoio técnico, conforme estabeleciam os termos de cooperação técnica e abrangiam a elaboração de relatórios e pareceres técnicos que subsidiavam o deferimento da licença ambiental.

Fragilidades

A decisão (nº 0092/2014) que trata da aprovação do plano de ação da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina está programada para ser publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) de 12 de março. O plano de ação foi submetido ao Pleno na sessão de 10 de fevereiro. O relator da matéria foi o conselheiro César Filomeno Fontes. Em seu relatório (GAC/CFF - 944/2013), Fontes registrou que se impõe neste momento a implementação do plano por parte da unidade [Fatma], a remessa de relatórios de acompanhamento e o monitoramento pela DAE quanto ao efetivo cumprimento do plano.

O processo (RLA-1100402877) teve origem em auditoria operacional realizada, em 2011, por auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Atividades Especiais. O serviço de licenciamento foi avaliado em quatro Codams do órgão ambiental, com sedes em Chapecó, Criciúma, Itajaí e Joinville. Apreciado pelo Pleno, em maio de 2013, o relatório da auditoria (DAE-41/2011) apontou uma série de deficiências e fragilidades relacionadas à capacidade operacional, como o número insuficiente de servidores efetivos, ao rito do licenciamento, entre elas a emissão de licenças ambientais sem parecer técnico conclusivo, e ao monitoramento das condicionantes ambientais. Os técnicos do Tribunal encontraram deficiências no acompanhamento do cumprimento das condições exigidas na emissão das licenças, em especial quanto ao controle dos prazos de vencimento daquelas cujo empreendedor deve comprovar que cumpriu os requisitos determinados no processo de licenciamento (Saiba mais 2).

Na primeira decisão (nº 1.155/2013), publicada no DOTC-e de 1º de julho de 2013, o Pleno concedeu 30 dias para que a Fatma apresentasse o plano de ação, estabelecendo prazos, responsáveis e atividades para o cumprimento das determinações e recomendações feitas pelo TCE/SC, com o objetivo de solucionar as situações constatadas pelos técnicos da DAE. A Fundação obteve a aprovação de um pedido de prorrogação do prazo e apresentou o documento em outubro de 2013.

O objetivo geral da auditoria era avaliar se a capacidade operacional recursos humanos e financeiros e estrutura física , o novo rito do licenciamento, definido pelo Decreto Estadual nº 2.955/2010, e os mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das condicionantes ambientais contribuem para a garantia da proteção ambiental e da sustentabilidade do desenvolvimento socioeconômico do Estado (Saiba mais 3 e 4).

O trabalho está vinculado ao Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex). Entre as metas do programa estava a realização de auditorias operacionais que tratassem do tema meio ambiente pelos tribunais brasileiros. O TCE/SC elegeu o licenciamento ambiental porque a atividade foi a que apresentou o maior índice de risco, segundo os resultados apurados por meio da matriz de risco desenvolvida pela DAE, durante a etapa de diagnóstico que respaldou a definição do objeto da auditoria.

Saiba mais 1: O licenciamento ambiental e o papel do Poder Público

O licenciamento ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras ou possivelmente causadoras de degradação ambiental. O conceito é apresentado no inciso I do artigo 1º da Resolução Conama nº 237/1997 (BRASIL, 1997).

É ação típica e indelegável do Executivo e instrumento de gestão ambiental. Por meio dele, a Administração Pública exerce o controle das ações humanas que interferem no meio ambiente, compatibilizando, de acordo com a Constituição Federal, o desenvolvimento econômico (art. 170) com a preservação ecológica (art. 225). A sua previsão como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente está na Lei nº 6.938/1981, artigo , inciso IV.

A competência administrativa para atuar no licenciamento ambiental é comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme dispõe o inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal de 1988. Em Santa Catarina, o rito é estabelecido pelo Decreto nº 2.955/2010 (SANTA CATARINA, 2010), que define os procedimentos para o licenciamento ambiental a serem seguidos pela Fatma, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), e suas regionais Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental (Codams).

Em Santa Catarina, a Resolução Consema nº 003/2008, define as atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental pela Fatma e também indica o estudo ambiental para fins de licenciamento.

Fonte: Auditoria Operacional no Licenciamento Ambiental Fatma (Relatório Resumido/DAE) e RLA-11/00402877 - Relatório DAE - 41/2011

Saiba mais 2: O que o TCE/SC constatou durante a auditoria

Capacidade operacional:

número insuficiente de servidores efetivos para atender a demanda de processos de licenciamento operacional

deficiência na oferta de cursos de treinamento e capacitação

deficiência no controle de arquivamento dos processos

fragilidade no controle e gestão patrimonial dos equipamentos utilizados no licenciamento (máquinas fotográficas, GPS, trenas, veículos)

Rito do licenciamento:

servidores sem nomeação, não designados por meio de portaria, responsáveis pelo protocolo e arquivo

não cumprimento dos prazos máximos para a emissão da licença ambiental

deficiência na tramitação do processo físico no Sistema de Informação Ambiental (Sinfat)

baixa transparência dos atos de licenciamento ambiental

redução sem motivação do prazo mínimo da licença ambiental de operação

fragilidade no Sinfat

Inexistência de indicação formal do técnico ou da equipe técnica responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental

emissão de licenças ambientais sem parecer técnico conclusivo

Monitoramento das condicionantes ambientais:

deficiência no acompanhamento do seu cumprimento e inexistência de indicadores de desempenho para a avaliação da atividade de licenciamento ambiental

Fonte: Auditoria Operacional no Licenciamento Ambiental Fatma (Relatório Resumido/DAE)

Saiba mais 3: A auditoria operacional e o papel do TCE/SC

A auditoria operacional tem como objetivo a avaliação do desempenho de ações do governo, órgãos ou entidades que integram a Administração Pública direta e indireta. O papel do TCE/SC neste tipo de auditoria é atuar como um agente propulsor de ações a serem adotadas pelo órgão auditado, que podem gerar a correção dos problemas identificados e otimizar a aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Auditoria Operacional no Licenciamento Ambiental Fatma (Relatório Resumido/DAE)

Saiba mais 4 : As cinco fases principais do licenciamento ambiental

1- Cadastro no Sinfat e requerimento da licença

2-Abertura e Análise do processo nesta etapa, quando se tratar de atividades potencialmente poluidoras, será necessária a apresentação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA), além da realização de audiência pública.

3- Realização da audiência pública, vistoria no local do empreendimento ou sua dispensa, conforme previsto no art. 23, único, do Decreto Estadual nº 2.955/2010.

4-Emissão do parecer técnico conclusivo

5-Emissão da licença ambiental

Fonte: RLA-11/00402877 - Relatório DAE - 41/2011

ACOM / TCE-SC: 2014

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