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16 de Abril de 2024
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    “Diálogo Público” mostra como controle da arrecadação contribui para boa governança pública, no TCE/SC

    As possibilidades de incremento na arrecadação, por meio da criação de mecanismos de controle e combate a fraudes e desvios da receita pública, foram a tônica da palestra do coordenador de controle da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Luiz Cláudio Viana, em mais uma edição do Diálogo Público do Tribunal de Contas da União (TCU), promovido nesta terça-feira (29/4), em Florianópolis, com a parceria do TCE/SC e da Federação Catarinense de Municípios (Fecam). Viana defendeu a integração de esforços entre a União, estados e municípios, como prevê o art. 199 do Código Tributário Nacional e a segregação de funções contabilista, tesoureiro e controlador interno para fortalecer a fiscalização e diminuir a sonegação fiscal no País (Saiba mais 1).

    A carga tributária brasileira praticamente dobrou se considerarmos sua evolução da década de 80 para ca. E a qualidade dos serviços que estamos oferecendo ao cidadão, aumentou na mesma proporção? Com esta espécie de provocação o auditor fiscal de controle externo instigou os cerca 270 participantes a grande maioria agentes públicos municipais que acompanharam a apresentação, no auditório do TCE/SC, a refletir sobre o retorno dado pela Administração Pública à sociedade quanto aos recursos entregues aos governos na forma de impostos. Para Viana, outra forma de aumentar a arrecadação e dificultar a sonegação é investir em campanhas publicitárias educativas voltadas a concientizar a população sobre a importância de solicitar a nota fiscal na aquisição de produtos e serviços. É preciso mudar a cultura da população, disse o palestrante. Segundo o coordenador de controle, a iniciativa além de promover o incremento da arrecadação, vai contribuir para a diminuição de atos de corrupção, como os relacionados à informação de falsos créditos e à emissão e compra/venda de notas fiscais frias.

    O auditor fiscal de controle externo também defendeu que os gestores adotem mecanismos para verificar quais são os potenciais prestadores de serviços em seus municípios o que acarretará no aumento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). Para reforçar a importância da medida, disse que 45 dos 295 municípios catarinenses arrecadam menos de R$ 100 mil de ISS por ano e que há situações em que este valor não não chega aos R$ 2 mil. Será que esse resultado reflete a realidade desses municípios, no que se refere a prestadores de serviços médicos, dentistas, oficinas mecânicas, serviços de cartório, por exemplo que deveriam estar recolhendo o Imposto?, questiona Viana.

    Florianópolis é a cidade que tem a maior arrecadação de ISS em Santa Catarina R$ 1.006.750.124,60, em 2012 , o montante equivale à soma do que é arrecadado por 254 municípios do Estado. Segundo Viana, o fato revela a discrepância quando se trata de comparar o recolhimento desse tributo entre os municípios catarinenses.

    Renúncia de receita O coordenador da DMU lembrou que a instituição, a previsão e a arrecadação de todos os tributos são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal e da boa administração pública, como estabelece o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) lei complementar nº 101/2000. A LRF veda a realização de transferências voluntárias para o ente União, estados e municípios que não observar estes requisitos.

    Quanto à renúncia de receita, Viana chamou a atenção para que sejam observados o conceito e hipóteses previstas no art. 14 da LRF, além da necessidade de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que, entre outras informações, deverá trazer a estimativa do impacto e as medidas compensatórias para fazer frente aos valores decorrentes da renúncia (Saiba mais 2).

    O auditor fiscal de controle externo também alertou os agentes públicos municipais sobre a vedação da aplicação da receita de capital derivada da venda de bens que integram o patrimonio público do município para financiar despesas correntes manutenção , como estabelece o art. 44 da LRF (Saiba mais 3). Se [a administração municipal] vendeu um bem que pertencia ao município compre outro bem, exemplificou.

    Outra recomendação de Viana foi a necessidade de observância do art. 167 da Constituição Federal que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Entre as seis ressalvas apontadas pelo coordenador de controle da DMU estão a aplicação mínima em saúde e educação e as garantias às operações de crédito por antecipação de receita (Saiba mais 4).

    A íntegra da apresentação Receita Pública: Riscos e Controles de Luiz Cláudio Viana está disponível no seguinte link:http://prezi.com/tmfk9c2kbs4b/receita-pública-riscosecontroles/

    Saiba mais 1: Integração de esforços A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio. Fonte: Art. 199 do Código Tributário Nacional (CTN)

    Saiba mais 2: A renúncia de receita A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Fonte: Art. 14, 1º (LRF)

    Saiba mais 3: Preservação do Patrimônio Público É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Fonte: Art. 44 da LRF

    Saiba mais 4: As ressalvas quanto á vinculação das receitas 1.Repartição das receitas 2. Aplicação mínima em saúde e educação 3.Realização de atividades da administração tributária 4.Garantias às operações de crédito por antecipação de receita 5.Prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta 6.Estados: artigos 204, 216, 6º e 218, 5º Fonte: Art. 167 da Constituição Federal/Apresentação de Luiz Cláudio Viana, disponível em: http://prezi.com/tmfk9c2kbs4b/receita-pública-riscosecontroles/

    ACOM / TCE-SC: 2014

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dialogo-publico-mostra-como-controle-da-arrecadacao-contribui-para-boa-governanca-publica-no-tce-sc/118056637

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