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26 de Abril de 2024
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    TCE/SC multa ex-secretários estaduais da Saúde por irregularidades em dispensas de licitação

    Irregularidades constatadas em processos de dispensa de licitação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), nos anos de 2003 e 2004, levaram o Tribunal de Contas de Santa Catarina a aplicar um total de R$ 17,4 mil em multas ao ex-secretários Luiz Eduardo Cherem, Luiz Fernando Agostini e Carmen Zanotto, e ao coordenador administrativo e financeiro e à gerente de compras do órgão, à época, Ramon da Silva e Cláudia Nunes, respectivamente. Todos têm até o dia 8 de abril 30 dias a partir da publicação do Acórdão nº 63/2011 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC nº 695 , ocorrida em 9 de março para comprovarem o recolhimento dos valores devidos por cada um ao Tesouro do Estado ou ingressarem com recurso.

    Entre os problemas verificados está a ausência de justificativa da contratação da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), por meio da dispensa de licitação 584/03, para implantação do Sistema Integrado de Informação Hospitalar para os hospitais estaduais. Segundo o relator da matéria ( TCE 04/03499429 ), conselheiro César Filomeno Fontes, o processo de dispensa iniciou com a FEESC oferecendo os seus serviços. Anexado à solicitação da FEESC estava uma proposta de projeto, documentos necessários à contratação e uma minuta de contrato, disse Fontes. Somente depois é que foi juntado ao processo de dispensa de licitação o pedido de contratação da Fundação para desenvolver o sistema.

    Por esta irregularidade, Luiz Eduardo Cherem, Luiz Fernando Agostini, Carmen Zanotto, Ramon da Silva e Cláudia Nunes foram multados em R$ 600,00, cada um. O relator destacou que, em nenhum momento, os gestores consultaram o Centro de Informática do Estado de Santa Catarina (Ciasc) quanto ao sistema oferecido pela FEESC. Segundo o art. 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93), o processo de dispensa ou inexigibilidade deve conter a razão da escolha do fornecedor, bem como do preço, o que também não foi observado.

    A falta de justificativa para o preço da contratação, R$ 2.278.308,00, motivou a aplicação de outra multa de R$ 600,00 para cada um dos cinco gestores já mencionados. A Secretaria da Saúde tampouco se preocupou em avaliar se o preço estaria de acordo com o praticado no mercado, assinalou Fontes. Seria salutar, igualmente, buscar um parecer do Ciasc, órgão que tem por objetivo executar trabalhos de processamento e tratamento de dados e informações, e a prestação de assessoramento técnico aos órgãos da administração direta e às entidades da administração indireta, acrescentou.

    Mais uma multa de R$ 600,00 foi aplicada a cada um devido à ausência de prévio empenho para as dispensas de licitação nos 361, 522 e 834/04, para a aquisição de medicamentos, contrariando o disposto no art. 60 da Lei n. 4.320/64, que estatui normas para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O artigo veda a realização de despesa sem prévio empenho. César Fontes, ao citar parecer da Consultoria-Geral do TCE/SC, proferido em processo de recurso da Câmara de Tunápolis ( REC 05/03938637 ), lembrou que o empenhamento deve preceder às demais fases da despesa, porquanto representa a externação de vontade do ordenador da despesa, autorizando a criação da obrigação de pagamento.

    O processo resultou de representação feita ao TCE/SC, em julho de 2004, pelos deputados, à época, Joares Ponticelli, Reno Caramori, Lício Mauro da Silveira, Antônio Carlos Vieira, Celestino Secco, Altair Guidi e Valmir Comin relatando supostas irregularidades em dispensas e/ou inexigibilidades da SES, nos exercícios de 2003 e 2004.

    Saiba Mais

    Luiz Eduardo Cherem Secretário de Estado da Saúde entre 29/4/2004 e 30/3/2006

    Luiz Fernando Agustini Secretário de Estado da Saúde entre 1º/1/2003 e 6/4/2004

    Carmen Zanotto Secretária de Estado da Saúde entre 6 e 29/4/2004

    Ramon da Silva Coordenador administrativo e financeiro da Secretaria de Estado da Saúde em 2003 e 2004

    Cláudia Nunes Gerente de compras da Secretaria de Estado da Saúde em 2003 e 2004

    Fonte: Acórdão nº 63/2011

    ACOM / TCE-SC: 2011

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