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27 de Abril de 2024
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    Atuação do TCE/SC reduz valor máximo que concessionária poderá cobrar pela tarifa de água e esgoto em Tubarão

    A análise prévia, pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), do edital de concorrência da prefeitura de Tubarão para concessão dos serviços de água e esgoto trará benefícios para a população. Depois que a prefeitura alterou o edital, diante das irregularidades apontadas pelos técnicos do TCE/SC, o valor máximo da tarifa de referência de água e esgoto baixou de R$ 5,18/m3 para R$ 4,85/m3, o que representa uma redução de 6,37% (Saiba Mais 1).

    Na sessão plenária desta segunda-feira (27/6), os conselheiros consideraram o edital em consonância com a legislação, depois de meses de conversas entre técnicos do Tribunal e da prefeitura. A concessão deste tipo de serviço é uma prática relativamente recente. Por isso, a análise do edital foi um aprendizado para ambas as partes, disse o diretor de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, Pedro Jorge Rocha de Oliveira. O período da concessão é de 30 anos, por um valor previsto de R$ 1,2 bilhão.

    A redução do valor máximo da tarifa de referência foi possível depois que a prefeitura apresentou, a pedido do Tribunal, a composição detalhada dos custos do serviço, quando se verificou, então, a possibilidade de alterações. Dentre as principais mudanças promovidas pelo Executivo municipal que estabeleceram em R$ 4,85 a tarifa máxima está a redução do percentual de inadimplência para padrões de mercado e a exclusão de valores para desapropriações, que haviam sido previstos em duplicidade.

    Se fosse cobrado o valor de R$ 5,18, em 30 anos os usuários iriam pagar a mais à concessionária, no mínimo R$ 51,5 milhões. Isso, sem considerar outras reduções provenientes da disputa de preços no próprio processo licitatório, destacam os auditores, já que agora nenhuma empresa poderá apresentar proposta com preço da tarifa de referência maior do que R$ 4,85.

    Conforme prevê a decisão nº 1623/2011, que aprovou o edital, a prefeitura deverá comprovar ao Tribunal de Contas a sua republicação com as alterações promovidas, inclusive com a disponibilização de todas as planilhas que detalham os custos.

    Outras alterações

    A prefeitura excluiu do edital algumas exigências solicitadas para qualificação técnica dos participantes, consideradas restritivas. Agora, fica viabilizada a comprovação de experiência em tratamento de água para consumo humano por profissional bacharel em Química. Antes, o edital exigia que a comprovação da experiência fosse por atestado técnico expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). No entanto, os profissionais de Química não estão vinculados ao Crea, mas sim ao Conselho Regional de Química (CRQ), ficando impossibilitados de cumprir a previsão editalícia.

    As regras que inibiam a participação de empresas reunidas em consórcio também foram alteradas. Antes, pelo menos uma das empresas consorciadas deveria atender a todas as qualificações técnicas exigidas. O edital [da forma como estava] impede que as empresas somem suas experiências para poderem habilitar na licitação, o que é o principal objetivo da constituição de qualquer consórcio para participação de licitações públicas, explica o relatório da DLC.

    No que diz respeito aos critérios de julgamento das propostas técnicas, foram adotados pela prefeitura critérios objetivos, eliminando distorções que haviam sido constatadas no edital original, destacou a auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken, relatora do processo ELC 10/00835364 que analisou a concorrência. Foi excluída também a previsão de desclassificação da proposta técnica que não obtivesse nota mínima, acrescentou, ressaltando que as modificações atendem à Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

    Agência reguladora

    Mesmo aprovando o edital, o TCE/SC fez algumas determinações à prefeitura. Por meio da Agência Reguladora das Águas de Tubarão terá que ser exigido da futura concessionária o cumprimento das metas de investimentos fixadas no plano de obras. A obtenção das licenças necessárias para a execução de obras e serviços deve ser requerida em tempo hábil para análise dos órgãos administrativos competentes. A ausência de licenças não deve ser motivo para alteração do cronograma previsto, fato que ensejaria a verificação da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    A Agência também terá que definir critérios, parâmetros e padronizações que permitam ao poder concedente aferir o nível de serviço prestado pela concessionária, bem como padrões e normas de regulação para a adequada prestação dos serviços a serem utilizados pela entidade reguladora durante a execução contratual.

    Para que a Agência possa auxiliar o município a cumprir o que dispõe a Lei Federal nº 8.987/95 que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos , regulando, fiscalizando, mediando e arbitrando os conflitos dentro de sua área de atuação, além dos preceitos contidos na Lei Federal nº 11.445/07 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico , o órgão deverá estar devidamente estruturado.

    Saiba Mais 1

    A Tarifa Máxima de Água (TMA) é um valor que serve de referência para cobrança da água consumida e dos serviços de esgoto prestados. Dependendo do volume de água consumido e do tipo de usuário, a tarifa por m3 pode ser menor ou maior do que a tarifa de referência. O edital da prefeitura de Tubarão prevê três tipos de usuários (residencial social; residencial; comercial, industrial e pública).

    Saiba Mais 2: Edital de Concorrência nº 001/2010 da prefeitura de Tubarão

    Outorga de concessão para prestação de serviço público municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo o planejamento, a construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água potável, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários.

    Fonte: Processo ELC 10/00835364

    Saiba Mais 3:

    Em 21/12/2010, a relatora do processo ELC 10/00835364, Sabrina Nunes Iocken, por meio de despacho singular, determinou a sustação cautelar do Edital de Concorrência nº 001/2010. O objetivo era permitir a análise completa do certame antes da abertura das propostas, prevista para o dia 3/2/2011, e tendo em vista o recesso do Pleno no mês de janeiro. Diante das irregularidades constatadas, inicialmente e após análise mais aprofundada, o TCE/SC, na sessão plenária do dia 9/3/2011, manteve a sustação e concedeu prazo para que o prefeito, Manoel Antônio Bertoncini Silva, apresentasse justificativas ou fizesse as correções necessárias ao exato cumprimento da lei ou ainda anulasse a licitação, se fosse o caso. Após o encaminhamento de novos documentos e informações pelo responsável, o TCE/SC manifestou-se pela legalidade do edital, em 27/6/2011.

    Em 2008, o TCE/SC, por meio do processo ELC 08/00242467 já havia analisado o edital nº 001/2008, também para a outorga de concessão do serviço público municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Tubarão. Mas o edital foi anulado pela prefeitura após o Tribunal apontar diversas irregularidades.

    ACOM / TCE-SC: 2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atuacao-do-tce-sc-reduz-valor-maximo-que-concessionaria-podera-cobrar-pela-tarifa-de-agua-e-esgoto-em-tubarao/2759904

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