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26 de Abril de 2024
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    TCE/SC considera irregular edital para fiscalização eletrônica de trânsito em Ibirama

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular o Edital de Concorrência n. 81/2010, da Prefeitura Municipal de Ibirama, e o Contrato n. 113/2010, firmado com a empresa Eliseu Kopp &Cia Ltda, para locação de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito no município. A exigência de laudo de demonstração de especificações técnicas mínimas dos equipamentos e o tipo de licitação foram as irregularidades constatadas, que motivaram a aplicação de duas multas ao prefeito Duílio Gehrke, no valor total de R$ 2 mil. O prefeito terá até o dia 25 de maio para recorrer da decisão ou comprovar ao TCE/SC o recolhimento ao Tesouro do Estado das multas aplicadas.

    Com base na análise dos procedimentos pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), o relator do processo (REP-10/00745616), auditor Cleber Muniz Gavi, destacou que a exigência de laudo de demonstração por centros de pesquisa da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio e/ou profissional na área de engenharia eletrônica extrapola os limites da lei. A competência para aferir se os equipamentos atendem a requisitos técnicos é do Inmetro, enfatizou o relator, ao ressaltar que é o único órgão no país vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior habilitado para verificar a qualidade dos equipamentos de fiscalização de trânsito.

    A opção pelo tipo licitatório técnica e preço para o objeto em questão, de acordo com os técnicos da DLC, não tem amparo legal e impede a seleção da proposta mais vantajosa. Segundo a Lei de Licitações lei federal n. 8.666/93 , como se trata de prestação de serviços, o correto seria adotar o critério de julgamento menor preço"para garantir a satisfação do interesse público.

    Segundo a decisão n. 0398/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quarta-feira (25/4), as irregularidades constatadas restringem o caráter competitivo do certame e violam o princípio da legalidade arts e 46, ambos da Lei Federal n. 8.666/93, que deve nortear as licitações na Administração Pública.

    A decisão do Pleno teve origem em representação formulada pela empresa Fotosensores Tecnologia Eletrônica Ltda.

    Entenda o caso

    A empresa Eliseu Kopp &Cia Ltda, vencedora da Concorrência Pública n. 81/2010, foi contratada mediante o Contrato n. 113/2010, no qual ficou acordado o pagamento mensal no valor de R$ 42,5 mil, num total de R$ 510 mil, pelo período de 12 meses.

    De acordo com a área técnica, o contrato iniciado em 1º de dezembro de 2010, com o efetivo funcionamento dos equipamentos, poderia estender-se até 48 meses da sua vigência (art. 57, IV, da lei nº 8.666/93).

    A Prefeitura de Ibirama informou ao TCE/SC que não houve renovação do contrato e que sua vigência terminou em 29 de novembro de 2011, em função do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Município e o Ministério Público de Santa Catarina. O TAC determinava a realização de novo procedimento licitatório por menor preço para a contratação do serviço.

    A Prefeitura lançou o Edital de Concorrência Pública n. 100/2011. A abertura ocorreu em 20 de janeiro de 2012 e a vencedora foi a empresa Eliseu Kopp &Cia Ltda.

    ACOM / TCE-SC: 2012

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