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16 de Abril de 2024
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    Colaboração premiada e acordos de leniência em debate no II Congresso de Administração Pública, no TCE/SC

    A resolução consensual de conflitos envolvendo a administração pública, licitações e diálogo competitivo e colaboração premiada foram os temas abordados no último painel do II Congresso de Administração Pública e Processo, realizado nesta quinta-feira (7/12), na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em Florianópolis. As exposições foram conduzidas, respectivamente, pela procuradora do Banco Central do Brasil, Luciane Moessa, pelo advogado catarinense, Joel de Menezes Niebuhr, pelo procurador regional da República da 4ª Região, Douglas Fischer, sob a coordenação de mesa do presidente do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), Rodrigo Valgas.

    O evento, que promoveu o debate entre juristas e especialistas na área do Direito Administrativo com projeção nacional, reuniu cerca de 100 participantes, entre, membros e servidores do judiciário e do TCE/SC, advogados públicos e do setor privado e demais interessados. Estiveram em pauta métodos e experiências recentes de resolução pacífica de conflitos — administrativos ou judiciais — entre o poder público e a sociedade.

    Resolução consensual

    Autora de obras que abordam aplicação de meios consensuais para solução de controvérsias no âmbito da gestão pública, Luciane Moessa, defendeu a disponibilização de instrumentos consensuais para a resolução das controvérsias que envolvem entes públicos, seja na esfera administrativa ou judicial, como a negociação, mediação e conciliação. “Compatibilizar interesses públicos é a melhor forma de procurar a resolução consensual”, afirmou a Doutora em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Sobre o tema “Licitações e Diálogo Competitivo”, Niebuhr, Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP, fez uma reflexão sobre a nova proposta de licitação e contratação no País, que tramita no Congresso — projeto de Lei do Senado (PLS 559/2013). Segundo ele, o modelo deixará de ser por adesão e passará a ser dialógico entre o poder público e a iniciativa privada. De acordo com o texto do projeto de lei, o diálogo competitivo é uma modalidade em que vários particulares são chamados para trazer ideias e ajudar a identificar a melhor solução para a administração pública. “ O modelo se baseia na premissa de que a administração não tem expertise suficiente para definir a melhor solução em prol do interesse público”, advertiu. O advogado defende o diálogo com a iniciativa privada para a definição da proposta com melhor custo/benefício para sociedade.

    O diálogo competitivo é adotado em diversos países e é um procedimento restrito as contratações de objetos que envolvam alternativamente inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes tecnologias ou com tecnologias de domínio restrito no mercado.

    Ao abordar o instituto da colaboração premiada — uma das bases das investigações da operação Lava-Jato — o procurador regional da República, Douglas Fischer, considerou o mecanismo, criado pela Lei 12.850/2013, um instrumento essencial, para investigações e obtenção de provas de crimes, cometidos por organizações criminosas. Fischer considerou necessário defender e fortalecer esse meio de investigação, porque a colaboração premiada, controlada pelo Poder Judiciário, não viola o devido processo legal e nem prejudica os honestos.

    O evento teve a organização da Advocacia Geral da União (AGU), com apoio do TCE/SC, Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (ESA-OAB/SC) e Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/colaboracao-premiada-e-acordos-de-leniencia-em-debate-no-ii-congresso-de-administracao-publica-no-tce-sc/529478091

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