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25 de Abril de 2024
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    Concurso público, teto remuneratório e nepotismo em debate no XVIII Ciclo do TCE/SC, em Rio do Sul, Lages e Criciúma

    Quais informações devem integrar editais de concursos públicos? Quais documentos devem ser encaminhados, ao Tribunal de Contas, para análise de admissões de pessoal e aposentadorias? O que deve ser feito quando constatada remuneração acima do teto constitucional? Quando se configura o nepotismo e o que diz o STF sobre o assunto? Que requisitos devem pautar contratações temporárias, nomeação de comissionados e cessão de servidores? As respostas para questões como estas, relacionadas à gestão de pessoal na administração pública, estarão em pauta, na semana que vem nas etapas de Rio do Sul (24/7), Lages (25/7) e Criciúma (26/7) do XVIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal.

    Promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), o evento também busca esclarecer dúvidas dos agentes municipais sobre inovações da contabilidade aplicada ao setor público, vinculação dos planos de educação aos orçamentos, gestão fiscal responsável e operação do controle interno. O Ciclo ainda oferece orientações práticas em favor da correta condução dos processos licitatórios e da qualidade na aquisição de bens e contratação de serviços e obras públicas pelos municípios. A forma e o conteúdo das notas explicativas — informações adicionais — que devem integrar as demonstrações contábeis, para atender às normas da nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público, é outro tema do Ciclo de Estudos. As três oficinas técnicas da programação, nas áreas de contabilidade e controle interno, atos de pessoal e licitações e contratos, terão como expositores auditores fiscais de controle externo do TCE/SC.

    Os três encontros regionais, que começam às 9h e se estendem até as 17h, devem reunir agentes vinculados às prefeituras e câmaras de vereadores das 103 cidades que integram as associações dos municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi), Região Serrana (Amures), Contestado (Amurc), Planalto Sul de Santa Catarina (Amplasc), Região Carbonífera (Amrec), Extremo Sul Catarinense (Amesc) e Região de Laguna (Amurel)(Serviço).

    Orientar sobre boas práticas, fomentar o diálogo — entre fiscais e fiscalizados — e aproximar o TCE/SC dos gestores e órgãos municipais sujeitos ao controle externo são objetivos do Ciclo, cuja meta principal é o aperfeiçoamento da gestão pública. A expectativa da Corte de Contas é de capacitar cerca de 4 mil pessoas até 31 de julho, em 11 etapas regionais.

    Gestão de pessoal

    Entre os temas selecionados para a oficina de atos de pessoal estão questões que têm sido objeto de dúvidas de gestores públicos, encaminhadas ao TCE/SC. Em destaque, a documentação relativa às fases do concurso público e instruções para o envio, ao Tribunal, dos dados necessários à análise dos atos de admissão e formalização da aposentadoria, como determina a Instrucao Normativa N. TC - 11/2011. A norma trata da remessa — por meio eletrônico — de informações para o exame da legalidade desses procedimentos.

    Os auditores fiscais de controle externo da Consultoria-Geral (COG) do TCE/SC advertem os agentes municipais sobre a necessidade de sustar pagamentos acima do limite máximo (teto) da remuneração dos servidores públicos — art. 37, XI, da Constituição Federal. As exceções à regra, adequação de valores e hipóteses de teto geral e específico são alguns dos pontos abordados.

    Quanto às situações de nepotismo no serviço público, os auditores da COG têm se pautado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que configura a prática e, em síntese, proíbe a contratação de parentes — até o terceiro grau — de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público (Saiba Mais). É salientado que o STF não pretendeu esgotar todas as possibilidades de nepotismo na Administração Pública e que o órgão defende o estabelecimento de normas específicas para disciplinar a matéria nas leis orgânicas municipais, em favor da moralidade administrativa.

    Também no espaço voltado à gestão de recursos humanos, auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) orientam os agentes municipais sobre as normas para a contratação temporária, provimento de cargos comissionados e cessão de servidores. São apontadas as principais restrições que o TCE/SC tem encontrado no exame de atos dessa natureza, como as sucessivas prorrogações de contratos temporários e a nomeação de comissionados para atividades que não são voltadas à direção, chefia e assessoramento.

    Os aspectos que devem nortear a cessão de servidores, entre diferentes esferas de governo ou órgãos, para cooperação mútua, também estão em pauta. Os auditores da DAP apontam o interesse público, autorização por lei e destinação restrita a titulares de cargos efetivos e empregados públicos, como exemplos nesse contexto. O objetivo é reforçar a estrutura de pessoal em tarefas de direção, chefia e assessoramento ou atividade específica — preestabelecidas em normas — temporariamente. E a adoção do instituto deve estar atrelada ao interesse exclusivo da Administração Pública.

    A importância de os municípios estarem atentos ao desvio ilegal de função — exercício de serviços estranhos à competência de um cargo — é mais um assunto em debate. Com base na Súmula Vinculante nº 43 do STF, que considera inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie a servidor investir-se em cargo que não integra sua carreira, os palestrantes lembram que a prática configura burla ao concurso público.

    Todas as abordagens do evento têm apoio num livro-texto, disponibilizado apenas em versão eletrônica no Portal da Corte de Contas (www.tce.sc.gov.br), no link Publicações/Ciclos de Estudos. O mesmo procedimento foi adotado na edição anterior, em sintonia com o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), no Tribunal de Contas catarinense.

    Organizado pelo Instituto de Contas (Icon) — responsável pela política de educação corporativa do TCE/SC — o XVIII Ciclo de Estudos tem a parceria da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) e das 21 associações municipais.

    Serviço:

    O quê: XVIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal

    Público-alvo: prefeitos, vereadores, secretários municipais, agentes das áreas de contabilidade, controle interno, gestão de pessoas e de licitações e contratos das prefeituras e câmaras de vereadores.

    Etapa de Rio do Sul: 24/7 (terça-feira)

    Onde: Fundação Universitária para o desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Unidavi) — Rua Dr. Guilherme Gemballa,13 – Jardim América.

    Associação de município participante: Amavi.

    Etapa de Lages: 25/7 (quarta-feira)

    Onde: Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac)- Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CCET) — Av. Marechal Castelo Branco, 170 – Bairro Universitário.

    Associações de municípios participantes: Amures, Amurc, Amplasc.

    Etapa de Criciúma: 26/7 (quinta-feira)

    Onde: Associação Beneficente da Indústria Carbonífera (Satc) — Rua Pascoal Meller, 73 – Bairro Universitário.

    Associações de municípios participantes: Amrec, Amesc, Amurel.

    Última etapa: Palhoça (31/7).

    Inscrições e programação: Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), na área reservada aos “Destaques”.

    Mais informações: Icon, por meio do e-mail apoioicon@tce.sc.gov.br pelos telefones (48) 3221-3794 e (48) 3221-3890.

    Saiba mais: Enunciado da Súmula Vinculante nº 13

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Fonte: STF

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