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25 de Abril de 2024
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    TCE/SC reitera determinações para melhorar gestão do sistema prisional do Estado

    Calcular mensalmente o custo total do preso no sistema penitenciário estadual e em cada estabelecimento penal, e assegurar a adoção de sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico nas unidades prisionais. Essas determinações, consideradas como não cumpridas pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC-SC), foram reiteradas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), durante a apreciação do 1º Monitoramento (@PMO-1700667383) da auditoria operacional que avaliou o sistema prisional catarinense (Saiba mais 1).

    O procedimento serviu para o TCE/SC verificar o cumprimento do plano de ação apresentado pela SJC-SC com o objetivo de atender 10 determinações e uma recomendação do órgão de controle externo voltadas a melhorar a gestão, a segurança e as condições de ressocialização dos internos do sistema prisional do Estado. Segundo o relator da matéria, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, o monitoramento realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) apontou que a maioria das providências estavam em fase de atendimento pela Secretaria, mas defendeu que todas fossem reiteradas pelo Tribunal. O Pleno, na sessão de 12 de setembro, determinou que a SJC-SC deverá encaminhar, no dia 28 de fevereiro de 2019, novo relatório de acompanhamento dos compromissos assumidos no plano. O documento será considerado pela DAE no 2º Monitoramento das ações propostas pela unidade gestora.

    “A SJC deve não apenas deter conhecimento detalhado sobre o projeto do Sistema de Custos em implementação pela SEF [Secretaria de Estado da Fazenda], mas também deve estabelecer, em conjunto com a última, a metodologia de cálculo do custo mensal do preso por estabelecimento penal e por regime da pena”, observou o relator da matéria na fundamentação do voto. Em sua opinião, a participação da SJC-SC na definição dos critérios é fundamental para que o custo seja levantado de acordo com as regras da Resolução n. 06/2012 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Em dezembro de 2014, quando o resultado da auditoria operacional (RLA-1200527337) foi apreciado pelo Pleno, Sicca já alertava que sem o cálculo mensal do custo total do preso seria praticamente impossível definir investimentos futuros, combater desperdícios e verificar se os recursos estão sendo direcionados para os objetivos previstos, bem como identificar o custo-benefício dos dois modelos de administração — autogestão (SJC) e cogestão (empresas contratadas) — existentes no sistema prisional de Santa Catarina.

    Quanto aos equipamentos de segurança e sistemas contra incêndio e pânico, o relator considerou a situação “gravíssima”. Em setembro de 2017, a Secretaria apresentou atestados do Corpo de Bombeiros de 14 das 49 unidades prisionais do Estado, dentre os quais 10 estavam vencidos, além de informar a previsão de ações para solucionar o problema, no exercício seguinte. Ao lembrar do incêndio que atingiu, recentemente, o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, o conselheiro substituto disse que as medidas adotadas pela Secretaria foram insuficientes para considerar a determinação do TCE/SC em cumprimento. Com base no quadro apurado em 2017, Sicca reforçou que os estabelecimentos prisionais do Estado estavam desprovidos de formas apropriadas para a prevenção e combate a incêndios e de alternativas de evacuação de ambientes.

    Superlotação

    A decisão (nº 706/2018) sobre o 1º Monitoramento conhece as medidas já adotadas pela SJC para implementar o plano de ações — aprovado pelo Tribunal em 2016 — mas reitera a necessidade do integral cumprimento das demais determinações e a implementação da recomendação do Pleno, que constavam da decisão nº 5.509/2014, proferida à época da auditoria operacional (Saiba mais 2).

    A disponibilização de vagas compatíveis com a necessidade do sistema carcerário, respeitando a natureza do estabelecimento (regime e gênero) é uma delas. A Diretoria de Atividades Especiais (DAE) apurou que houve redução do percentual de superlotação — 61% na época da auditoria (2012) para 42% no monitoramento. Foram criadas 2.150 novas vagas, em 2016 e 2017, e, entre dezembro de 2012 até setembro de 2017, o número subiu de 10.503 para 15.757. Mas, ainda faltavam 6.691 vagas no sistema prisional catarinense, em 2017.

    “A superlotação mantém-se expressiva, havendo déficit de vagas, exceto para prisões provisórias”, salientou o relator, ao destacar que o problema também deve ser enfrentado com políticas públicas que possam evitar o encarceramento. “A necessidade de progressiva alocação de recursos públicos para o sistema prisional acarretará na inviabilidade do sistema de financiamento dessa ação estatal”, advertiu. Sicca ponderou que a situação tem potencial para determinar o sacrifício de recursos a serem destinados a áreas com impacto positivo sobre as causas da insegurança pública, como educação, assistência social e políticas direcionadas à infância, à juventude e às mulheres.

    A DAE também concluiu que ainda existem inadequações na alocação dos presos — provisórios e definitivos — por gênero, entretanto indicou uma redução aproximada de 27%, se comparada com a realidade encontrada na época da auditoria operacional.

    Agentes penitenciários

    O relator, também com base no resultado do monitoramento da área técnica, considerou em cumprimento a determinação relativa à adequação da quantidade de agentes penitenciários à população carcerária dos estabelecimentos penais — presos provisórios e definitivos em regime fechado —, na proporção mínima de um agente para cinco presos. “Houve acréscimo no número de agentes prisionais em atividade no Estado e há iniciativas do Departamento de Administração prisional para aprimorar a proporção entre agentes e presos no sistema carcerário”, registrou. A SJC-SC informou a nomeação de 358 agentes penitenciários e a ampliação do quadro de lotações para 3.100 servidores e que, em agosto de 2016, 2.416 profissionais estavam atuando no sistema. No entanto, a DAE verificou, em 2017, que a situação permanecia deficitária. Quanto ao número de profissionais da equipe técnica e de saúde e assistência social nos estabelecimentos penais, apesar da diretoria técnica ter constatado ainda um déficit de 193 servidores, foi apurada a melhora desse quadro, entre 2012 e 2017.

    O TCE/SC também constatou evolução no atendimento ao limite da capacidade das futuras unidades penais, como determinou o órgão de controle externo, em consonância com a Resolução nº 09/2011 do CNPCP. A DAE apurou que os quatro estabelecimentos que serão concluídos — construção ou ampliação — em 2019, atenderão às regras de capacidade máxima estabelecidas e que, das cinco novas unidades prisionais entregues até setembro de 2017, apenas a Penitenciária de Chapecó extrapolava o número de vagas estabelecido. Foi verificado, ainda, que entre os 28 estabelecimentos penais que tiveram incremento de vagas, no intervalo de 2012 a setembro de 2017, três excederam o limite previsto na norma. A área técnica avaliou, por amostragem, o atendimento dos atuais padrões de construção e segurança nos projetos básicos de obras nos estabelecimentos prisionais, como número máximo de presos, dimensões das celas e corredores, creche e área de gestante, acessibilidade e segregação entre agentes e internos. A conclusão foi na mesma direção de considerar a determinação do Tribunal em cumprimento.

    Apesar das providências adotadas pela SJC-SC, a diretoria apontou que na Penitenciária de Florianópolis, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), Presídio Masculino e Presídio Feminino de Florianópolis persistem situações precárias. Mas, opinou por declarar em atendimento a determinação sobre a necessidade de observância da Lei de Execucoes Penais (Lei (federal) 7.210/1984) no Complexo Penitenciário Trindade. “Embora estejam as condições do Complexo Penitenciário Trindade distantes das preconizadas na Lei de Execucoes Penais, a área técnica anotou que houve ‘evolução quanto aos quesitos analisados’ a respeito da assistência à saúde, judiciária e social”, destacou o relator, ao acompanhar o entendimento da DAE.

    Tratamento igualitário

    A garantia de tratamento igualitário aos presos do sistema de cogestão e de administração direta, em especial quanto à assistência material e à saúde, foi outra providência avaliada pelo TCE/SC. Com base em visitas técnicas, a diretoria fez um comparativo entre duas unidades prisionais, uma de autogestão (Penitenciária de Florianópolis) e outra de cogestão (Penitenciária de Joinville), e concluiu que havia várias situações de tratamento paritário, mas que perduravam desigualdades, como nos cuidados materiais — acesso à água aquecida, toalhas de banho e roupas de cama e medicamentos fornecidos pelo SUS, por exemplo. A SJC-SC adiantou que iria providenciar ajustes nos contratos das empresas cogestoras para equiparar os atendimentos e reduzir os valores cobrados, além de instituir um grupo de trabalho para tratar do assunto. A auditoria operacional do TCE/SC apurou que, em 2012, o custo médio mensal por preso no sistema de cogestão era bastante superior ao do de autogestão — R$ 3.010,92 e R$ 1.544,41, respectivamente. Diante das medidas anunciadas pela Secretaria, o relator concordou com a área técnica e opinou por reputar a determinação em cumprimento.

    A decisão nº 5.509/2014 também recomendou que a SJC-SC medisse os índices de reincidência da população carcerária do Estado e informasse os resultados ao Departamento Penitenciário (Depen), nos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen). Sicca mencionou a existência de iniciativas para aprimorar esses dados, como o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), do Ministério da Justiça, e do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões 2.0 (BNMP 2.0), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Uma vez que as informações, dados e sistemas utilizados e adotados pela SJC hão de guardar relação e interoperabilidade com tais sistemas, entendo que a etapa é de transição, de modo que reputo por ora em cumprimento [a recomendação] para que seja verificada em pormenores quando do próximo monitoramento”, ressaltou.

    A Secretaria-Geral do Tribunal dará ciência da decisão, do relatório técnico e da proposta de voto do relator à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, ao Ministério Público de Santa Catarina e ao Governador do Estado.

    Saiba mais 1: Da apreciação do relatório da auditoria operacional ao 1º Monitoramento

    8.12.2014 — Pleno aprecia o relatório da auditoria operacional que avaliou o sistema prisional do Estado e concede prazo para que a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC-SC) apresente um plano de ação voltado ao atendimento de 10 determinações e uma recomendacao do TCE/SC e solucione situações apuradas pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE). O objetivo é melhorar a gestão, a segurança das unidades penais e as condições de ressocialização dos presos (Decisão nº 5.509/2014).

    6.6.2016 — Pleno aprova o plano de ação apresentado pela SJC-SC e determina que a unidade encaminhe, até 31.8.2016, relatório de acompanhamento do compromisso assumido com o TCE/SC. A decisão ainda determina que a DAE realize o monitoramento do cumprimento das deliberações emitidas no processo da auditoria operacional — RLA-1200527337 — (Decisão nº 327/2016).

    26.8.2016 — SJC-SC protocola no TCE/SC o ofício COJUR/SJC nº 403/2016 que “(...) dispõe sobre as ações que foram realizadas, que estão em curso e as que estão previstas para acolher as determinações e recomendações proferidas nos autos do processo (…)” RLA — 1200527337.

    20.09.2017 — TCE/SC, por meio de expediente da DAE, cientifica a SJC-SC sobre o início do monitoramento. Também indica os auditores fiscais de controle externo encarregados e solicita designação de responsável para fornecer informações, bem como que seja franqueada a vistoria em documentos, locais e equipamentos de interesse da auditoria.

    10 a 20.10.2017 — DAE realiza inspeção in loco em 8 estabelecimentos prisionais, em Joinville, Palhoça, São Pedro de Alcântara e Florianópolis, para avaliar o cumprimento das providências previstas no plano de ação da SJC-SC. A execução do monitoramento contemplou ainda o exame das informações sobre as ações adotadas pela unidade e a análise de demais documentos requisitados pelo TCE/SC.

    12.9.2018 — Pleno aprecia o 1º Monitoramento, conhece das ações adotadas pela SJC-SC e reitera a necessidade de cumprimento das determinações e a implementação da recomendação previstas na Decisão nº 5.509/2014. (Decisão nº 706/2018).

    Fonte: RLA-1200527337/@PMO-1700667383 (Relatório do relator)

    Saiba mais 2: Os principais pontos da decisão nº 5.509/2014

    Determinações:

    1. Calcular mensalmente o custo total do preso no sistema penitenciário catarinense e em cada estabelecimento penal;

    2. Disponibilizar vagas compatíveis com a necessidade do sistema carcerário, respeitando a natureza do estabelecimento (regime e gênero);

    3. Obedecer a destinação dos estabelecimentos penais quando da alocação do preso provisório e definitivo, respeitando a divisão por gênero;

    4. Adequar a quantidade de agentes penitenciários à população carcerária dos estabelecimentos penais destinados aos presos provisórios e definitivos em regime fechado, na proporção mínima de um agente para cinco presos, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);

    5. Adequar o número de profissionais da equipe técnica de saúde e assistência social dos estabelecimentos penais destinados aos presos provisórios e em regime fechado, na proporção de um profissional para cada 500 presos, definida pelo CNPCP;

    6. Limitar a capacidade máxima dos futuros estabelecimentos penais ao disposto na Resolução nº 09/2011 do CNPCP;

    7. Realizar a manutenção corretiva e preventiva das unidades do sistema prisional catarinense, no tocante à infraestrutura, equipamentos de segurança e sistema de incêndio, inclusive quanto aos pontos destacados pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) na Informação nº 09/2014;

    8. Na elaboração de projetos básicos de obras de unidades prisionais observe os padrões de construção e de segurança atualmente adotados;

    9. Adote providências para o exato cumprimento da Lei de Execucoes Penais no Complexo Penitenciário da Trindade;

    10. Garantir tratamento igualitário aos presos do sistema de cogestão e de administração direta, especialmente quanto à assistência material e à saúde previstos nos arts. 12 e 14 da lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal.

    Recomendação:

    1. Medir os índices de reincidência da população carcerária catarinense e informar os resultados ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) nos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen).

    Fonte: RLA-12/00527337

    Legenda das fotos:

    1. Complexo Penitenciário do Estado (COPE), em São Pedro de Alcântara (Crédito: Douglas Santos/Acom-TCE/SC)

    2. Equipamento de combate a incêndio danificado no COPE — São Pedro de Alcântara (Crédito: Equipe DAE/TCE-SC)

    3. Equipamento de combate a incêndio danificado no COPE — São Pedro de Alcântara (Crédito: Equipe DAE/TCE-SC)

    4. Ampliação da Colônia Penal Agrícola de Palhoça (Crédito: Equipe DAE/TCE-SC)

    5. COPE — São Pedro de Alcântara (Crédito: Douglas Santos/Acom-TCE/SC)

    6. Presídio Regional de Joinville — Vista lateral do pavilhão I e construção de novo pavilhão (Crédito: Equipe DAE/TCE-SC)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-sc-reitera-determinacoes-para-melhorar-gestao-do-sistema-prisional-do-estado/627980478

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