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24 de Abril de 2024
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    TCE/SC ratifica suspensão cautelar do edital do sistema de iluminação pública de Içara

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na sessão desta segunda-feira (5/11), ratificou a decisão singular (COE/CMG-899/2018) do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi que determinou, cautelarmente, a sustação do edital de Concorrência Pública (n.113/PMI/2018) para a concessão do serviço de iluminação — operação e manutenção — do município de Içara, no Sul do Estado, por meio de parceria público-privada (PPP). A ratificação da medida cautelar, pelo Pleno, e a íntegra da decisão singular estão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) desta terça-feira (6/11). A data para a entrega dos envelopes com a documentação estava marcada para o dia 5 de novembro. Foram apontadas 10 “possíveis irregularidades” que, em especial, estão em desacordo com as Leis de Licitações — Lei (federal) nº 8.666/93 — e das PPPs — Lei (federal) n. 11.079/2004 (Saiba Mais 1).

    Na fundamentação da medida cautelar, Gavi registrou que não foram atendidas orientações técnicas expedidas pelo Tribunal — por meio de decisão singular (n. 220/2018) anterior, publicada no DOTC-e de 24.4.2018 — a partir da análise preliminar dos procedimentos adotados pela prefeitura de Içara na fase de planejamento do projeto de concessão, com prazo de 25 anos e valor estimado de R$ 170.849.242,00. Segundo o relator, o descumprimento das recomendações da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) pode ter significativo impacto sobre a legalidade e economicidade da futura contratação.

    A falta de cronograma com prazo para a concessionária executar alocações e realocações de unidades de iluminação pública e de estimativas dos quantitativos dos insumos que deverão ser instalados, além da irregular definição de responsabilidades e omissões na matriz de riscos, mereceram destaque na manifestação do conselheiro substituto. Com base no relatório da DLC, Gavi considerou que tais questões podem comprometer a formulação das propostas pelas licitantes. Outro apontamento foi a “inadequada” projeção de inflação no estudo econômico-financeiro, diante do extenso período de vigência do futuro contrato e da existência de outros métodos para reajuste. “Tais situações representam fundada ameaça de grave lesão ao erário e ao direito das licitantes e constituem elemento suficiente para a concessão da medida de cautela”, assinalou o relator.

    A decisão singular prevê o encaminhamento dos autos (LCC - 1700833224) à DLC para análise completa do edital. “O exame do edital e das demais questões pontuadas no relatório técnico (n. 39/2018) será melhor aprofundado no curso da instrução processual”, reforçou o conselheiro substituto.

    Saiba mais 1: As “possíveis” irregularidades

    1. Ausência de cronograma com indicação de prazo para a concessionária executar as 2.000 unidades de iluminação pública adicionais em que o poder concedente poderá, sem ônus, demandar a concessionária, durante o prazo da concessão;

    2. Ausência de cronograma com indicação de prazo para a concessionária executar as 1.000 realocações de unidades de iluminação pública em que o poder concedente poderá, sem ônus, demandar a concessionária, durante o prazo da concessão;

    3. Alocação indevida do risco de “Produtos não conforme às especificações técnicas” ao concessionário, na medida que possui melhor gestão sobre este risco, devendo ser o responsável por eventual má performance de seus produtos;

    4. Deixar de inserir estimativa, apropriadamente avaliada, dos quantitativos para instalação da iluminação de destaque;

    5. Deixar de inserir estimativa sobre os quantitativos de pontos de iluminação pública que devem atender a cada classe de iluminação prevista na ABNT NBR 5101;

    6. Deixar de inserir na Matriz de Riscos o atraso em liberações de licenças e autorizações a serem emitidas pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), devendo ser alocado ao concessionário;

    7. Alocação incorreta ao concessionário dos riscos de erros do projeto de engenharia (riscos de implantação) junto à Matriz de Riscos, tendo em vista que o agente privado é detentor de melhores subsídios técnicos para lidar com esta ocorrência;

    8. Deixar de excluir os casos de “3. furto ou vandalismo” e “4. Caso fortuito” como fato gerador de “passivo trabalhista e previdenciário”, diante de “Perecimento ou destruição dos ativos da Concessão”, conforme a Matriz de Riscos;

    9. Deixar de prever na Matriz de Riscos bandas de oscilação da TIR da concessão, mensurada nas revisões ordinárias ou extraordinárias, em que o risco é da Concessionária e caso ultrapassado estes valores, para cima ou para baixo, deve-se alterar o valor da contraprestação, para mais em caso mudanças negativas à empresa ou para menos, no caso de fatores que elevem a rentabilidade do negócio;

    10. Ausência de previsão de repartição dos riscos relativos ao caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica na Matriz de Riscos.

    Fonte: Decisão singular (COE/CMG-899/2018)/Processo: LCC – 1700833224)

    Saiba mais 2: A análise das licitações públicas

    1. A Instrução Normativa n. TC 21/2015 trata do exame, pelo TCE/SC, de licitações, contratos e instrumentos congêneres e de representações — apresentadas por qualquer licitante, contratado, pessoa física ou jurídica — que apontem supostas irregularidades nesses atos, com base no art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações).

    2. A Instrução Normativa n. TC 22/2015 estabelece procedimentos para o controle e orientação referente à etapa de planejamento das Concessões Administrativas e Patrocinadas — as Parcerias Público-Privadas (PPP) — e das Concessões Comuns pelo TCE/SC (Ler matéria).

    3. O prejulgado nº 2204, de 30.7.2018, que pode ser acessado no botão “Prejulgados” do serviço “Jurisprudência”, disponível no perfil “Fiscalizado”, do Portal do TCE/SC, traz o entendimento da Instituição sobre a concessão de serviços de iluminação pública pelos municípios (Ler matéria).

    Fonte: Portal do TCE/SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-sc-ratifica-suspensao-cautelar-do-edital-do-sistema-de-iluminacao-publica-de-icara/646404058

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